Carnaval Virtual Extra - Fevereiro de 2021
LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS
REGULAMENTO OFICIAL - CARNAVAL VIRTUAL EXTRA FEVEREIRO 2021
Conheça o Regulamento:
1.1 O Evento
O CARNAVAL VIRTUAL é o evento onde ocorrem os Desfiles das Escolas de Samba Virtuais filiadas a Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (LIESV). No ano de 2021, teremos excepcionalmente o CARNAVAL VIRTUAL EXTRA - Fevereiro de 2021, este evento obedecerá às normas contidas neste Regulamento.
1.2 Responsabilidades da Liga
É de responsabilidade da LIESV, desde 2003, realizar a organização dos desfiles do CARNAVAL VIRTUAL das agremiações afiliadas.
Os desfiles serão exibidos em formatos web, via Internet, numa passarela digital, denominada “Passarela João Jorge Trinta”, produzida em arte gráfica, sendo responsabilidade das agremiações a montagem dos seus respectivos desfiles. A liga se disponibilizará para auxiliar todas as escolas no sistema de montagem produzindo tutoriais e dicas, fornecendo toda ajuda necessária para que as escolas consigam montar os desfiles sem dificuldades.
2.1 Datas e Horários dos Desfiles
Etapas do Carnaval Virtual | Datas |
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Início das Inscrições das escolas: | 06 de dezembro de 2020 |
Encerramento das Inscrições (Envio de Sinopse e Ficha): | 10 de janeiro de 2021 |
Prazo para entrega da faixa oficial para o CD e da letra oficial do samba campeão ou encomendado | 24 de janeiro |
Sorteio da Ordem dos Desfiles | 05 de fevereiro de 2021 |
Entrega do Samba de Enredo para o desfile (AO VIVO): | Até 72 horas antes do dia do desfile |
Entrega do Organograma do Desfile: | Até 72 horas antes do dia do desfile |
Montagem da Página de Desfile: | Até 72 horas antes do dia do desfile |
Desfiles: | |
Grupo Único | 12, 13 e 14 de fevereiro de 2021 |
Apuração: | |
Grupo Único | 21 de fevereiro |
3.1 Grupo Único
A composição se dará pelas escolas que virão a ser conhecidas após o período de inscrição de escolas para o Carnaval Virtual Extra - Fevereiro de 2021, podendo participar escolas já existentes, escolas novas ou escolas criadas especialmente para este evento, permitida a fusão de agremiações regulares.
O Grupo Único será composto por até 45(quarenta e cinco) escolas.
3.3 Inscrições de escolas no Carnaval Virtual Extra - Fevereiro de 2021 da LIESV
3.3.1 Inscrição
A inscrição das escolas de samba no Grupo Único ocorrerá no período estipulado no item Cronograma.
3.3.2 Ficha de Inscrição
A ficha de inscrição será composta por um formulário disponibilizado no portal oficial da liga. Não serão aceitas inscrições que não tenham todos os campos obrigatórios preenchidos.
3.3.3 Prazos
Durante o período da inscrição, as agremiações que tiverem suas fichas cadastrais aprovadas receberão um e-mail de confirmação da mesma. Posteriormente, a agremiação terá sua ficha divulgada no site oficial. As reprovadas, por sua vez, receberão um e-mail identificando as pendências.
A diretoria artística poderá adiar as inscrições em até 2 semanas, adiando por consequente os prazos relacionados à entrega de sinopse e concurso de samba.
3.3.4 Divulgação
Os nomes das escolas de samba regularmente filiadas ao Grupo de Acesso serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Presidente da LIESV, que se tornará o ANEXO I deste regulamento.
3.4 Participação das Agremiações nos desfiles
É obrigatória a participação das Escolas de Samba relacionadas no presente dispositivo nos respectivos desfiles, sob pena das punições previstas no Estatuto da LIESV.
3.5 Ordem dos desfiles
O sorteio que definirá a posição das escolas de samba filiadas a LIESV será organizado pela liga e todas as agremiações participarão do mesmo.
3.5.1 Troca de Posições
As escolas poderão realizar trocas sem restrições durante as 24h após o sorteio e deverão comunicar oficialmente à direção da liga.
4.1 Ficha/Formulário de Cadastro
As Escolas de Samba Virtuais deverão entregar à LIESV sua ficha cadastral, que conterá o nome de seus membros, as respectivas funções, e demais informações que o Presidente da LIESV entender necessárias.
4.2 Vínculo de Componentes da liga com as Agremiações
Com a entrega da ficha cadastral, os componentes estarão vinculados àquela Escola e só poderão sair sob manifestação de vontade do Presidente, manifestação de vontade justificada do componente e julgada plausível pela Diretoria Jurídica ou em caso de comum acordo entre parte com vontade de se afastar e presidente, sob pena de aplicação das punições previstas no Estatuto.
Se a escola não tiver todos os cargos ocupados até a data estipulada, deverá completar a ficha até à entrega do organograma oficial de desfile. O componente só está vinculado à escola a partir da entrega da ficha.
4.3 Desvinculação de Presidente de Agremiação
O Presidente da Escola só poderá se desvincular caso nomeie imediatamente outra pessoa para seu lugar, caso contrário será configurado o abandono e será aplicada a punição do Estatuto.
4.4 Controle do Cadastramento
Os componentes da escola deverão obedecer o Estatuto no que diz respeito à quantidade de funções e participações em escolas e cabe à Diretoria Jurídica verificar se não há qualquer irregularidade na ficha cadastral, como p.ex., a presença de pessoas suspensas ou excluídas da LIESV dentre os membros da Escola.
Caso exista irregularidade, comunicará à Escola para que a ficha seja refeita.
4.5 Prazo para Cadastro da Agremiação
A entrega das fichas cadastrais deverá ser realizada até a data estipulada no item cronograma deste regulamento. o Envio deve ser feito para o e-mail oficial da liga (contato@liesv.com.br).
Fica estipulada, para a escola que não enviar a ficha, a punição em 0,2 (dois décimos) a cada 15 (quinze) dias de atraso.
5.1 Definição do Enredo
As Escolas de Samba Virtuais definirão o título do enredo e entregarão a sinopse para o e-mail oficial da LIESV (contato@liesv.com.br) conforme cronograma estabelecido de acordo com a posição da agremiação no último desfile.
A divulgação do título do enredo e da logo do enredo poderão ser realizadas pela página ou redes sociais da própria escola e posteriormente serem publicadas no Portal de Notícias da liga, conforme programação do portal.
A sinopse do Enredo deverá ser divulgada primeiramente no Portal de Notícias oficiais da liga.
5.2 Prazo de Entrega da Sinopse
O envio da Sinopse para publicação deverá ser realizado até a data estipulada no item cronograma, devendo, no entanto, ser obedecido o calendário fixo definido pelas escolas junto à liga.
Fica estipulada a punição em 1,0 (um) ponto a cada 72h, pelo atraso, contando a partir do primeiro minuto excedente.
5.2.1 O Que Entende-se por Sinopse?
Por “sinopse” entende-se o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.
5.3 O Autor/Idealizador do Enredo
É, aquele que escreve a sinopse e/ou o enredo completo são considerados “autores de enredo”. O autor de enredo pertence à escola e deve ser cadastro junto à ficha da agremiação.
5.4 Divulgação da Sinopse nos canais Oficiais da Liga
A divulgação inicial da sinopse deverá ser através de um dos canais oficiais da LIESV. A Divulgação da liga segue um padrão cronológico específico, que pode fazer com que o lançamento de uma sinopse, ainda que entregue até a data estabelecida no cronograma, aconteça depois do limite.
Este “atraso” não acarretará prejuízos a agremiação, desde que respeitada a data-limite por parte da mesma.
Novas escolas do grupo de Acesso que realizarem a inscrição próximo à data limite da entrega da sinopse, terão suas sinopses divulgadas no momento da aprovação da ficha de inscrição.
5.5 Envio da regras para o Concurso de Samba de Enredo
A escola deverá enviar as regras do concurso no mesmo e-mail da sinopse, estabelecendo as regras do mesmo.
As regras devem conter:
- a data máxima para que os compositores enviem seus sambas para a escola;
- a previsão da data de definição do samba (final);
- o e-mail para envio da letra e do áudio;
- e outras informações que a agremiação julgar necessário.
Fica estipulada a punição em 1,0 (um) ponto a cada 72 horas, que a escola não apresentar o item descrito.
As escolas que realizarem a disputa de samba enredo deverão obrigatoriamente divulgar TODOS os sambas concorrentes inscritos em respeito aos compositores.
A divulgação ocorrerá no portal de notícias da LIESV sob responsabilidade de cada escola e supervisão da direção, que fornecerá tutoriais para instruir a postagem.
A escolha do(s) samba(s)-enredo vencedor(es) sem a prévia divulgação dos sambas concorrentes configura fraude no concurso, estando a agremiação sujeita à desclassificação imediata.
5.6 Reedição de Enredo
Será permitido a reedição de enredo e samba (ou só enredo com novo samba) de temas que tenham ido para a Passarela Virtual até no máximo 2015, não precisando ser da própria escola, desde que com autorização da escola, do(s) autor(es) do enredo e do(s) autor(es) do samba.
Será permitido a reedição de temas que não desfilaram, nos mesmos moldes descritos acima, mas com a diferença de que podem ser do ano anterior, no caso 2020.
Escolas que reeditaram no carnaval virtual de 2020 não poderão reeditar em 2021. A escola que optar por reeditar no carnaval virtual de 2021 não poderá fazer o mesmo em 2022, podendo fazer novamente apenas em 2023.
6.1 O Processo de escolha do Samba de Enredo
O Samba de Enredo deverá ser inédito ou reeditado (neste caso seguindo o Item Reedição do capítulo Enredo). O samba enredo inédito deverá ser escolhido através de um concurso, realizado virtualmente e deverá respeitar as normas estabelecidas neste regulamento.
6.2 Concurso de Samba de Enredo
O concurso de Sambas de Enredo das agremiações filiadas a LIESV deverão seguir as seguinte regras:
- Deverá ser comunicado à LIESV para ser oficialmente aberto;
- Não será permitida a participação no concurso de pessoas que exerçam funções administrativas na escola ou que sejam autores do enredo, conforme estabelecido no Estatuto da LIESV;
- Não será permitido que o intérprete oficial da escola grave o samba concorrente que compôs, mas é permitida sua participação no concurso.
Caso seja violada qualquer uma das regras deste dispositivo, será declarada a não realização do concurso para a escolha do samba enredo, o que importará na perda de 05 (cinco) pontos.
A escola é soberana em relação as regras (obedecendo ao item Regras para o Concurso de Samba de Enredo deste regulamento) e decisões no concurso de samba enredo, podendo cortar sambas inscritos com o envio de justificativa plausível para o e-mail (contato@liesv.com.br) explicando o motivo do corte, o que será julgado pela Diretoria Jurídica.
Caso não sobre nenhum samba após o(s) corte(s), a escola estará autorizada a encomendar.
Quanto à realização do concurso de sambas-enredo, as agremiações disponibilizarão de webrádio para a transmissão das mesmas, estando estimuladas, caso falhe em ter pessoal competente para atuar como mestre de cerimônias para tal transmissão, recorrer a membros da Liga que estejam aptos a realizá-la. A escola também poderá realizar o concurso por outro meio que achar conveniente.
A duração do Concurso de Samba será de responsabilidade da escola e terá que durar até o dia informado no cronograma, quando a escola deverá realizar a divulgação do samba vencedor.
(Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).
6.3 Encomenda de Samba de Enredo
A encomenda de samba está permitida em todos os grupos da LIESV, inclusive caso a escola não receba nenhum samba até o fim do prazo do concurso. Neste caso, a escola terá 15 dias a mais para realizar a encomenda, porém esta não poderá ser dada nem ao autor do enredo e nem a algum integrante da escola. Caso a escola receba ao menos 1 (um) samba, o concurso será validado, não podendo mais encomendar.
6.4 Alterações em Letra e Melodia
A escola poderá fazer pequenas alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete.
- É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes.
- As modificações no samba não podem descaracterizar sua autoria.
6.5 Divulgação dos Sambas de Enredo Concorrentes
O samba concorrente escolhido como vencedor (ou samba vencedores, em caso de fusão) deverá ser informado a liga através do e-mail contato@liesv.com.br até o dia estipulado no item “Duração dos Concursos e Informação a Diretoria Artística do Samba Enredo escolhido” do cronograma.
É Responsabilidade de cada escola:
- A divulgação do samba de enredo deverá ser realizada à critério da agremiação, devendo esta comunicar oficialmente a LIESV através dos meios oficiais da liga. (Punição por não comunicar à liga: 1,0 ponto).
- A gravação poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional.
- Recomenda-se uma gravação com pelo menos duas passadas inteiras do samba para facilitar uma possível edição do áudio.
- A LIESV se dispõe a auxiliar as Escolas com problemas técnicos para a realização de gravação amadora, desde que avisada com antecedência.
6.6 Entrega do Samba de Enredo
6.6.1 Letra Oficial
As escolas deverão entregar a letra oficial à Vice-Presidência Administrativa da LIESV até a data informada no item cronograma. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).
6.6.2 Gravação Oficial
Caso não opte pelo pacote oferecido pela liga, as escolas deverão entregar a gravação oficial do samba da escola à LIESV, até a data informada no cronograma. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente)
6.7 Divulgação dos Sambas de Enredo Oficiais (CD)
Cabe ao Presidente da LIESV definir as formas de divulgação dos sambas enredo, nos termos do art. 7º, II, ‘d’ do Estatuto da LIESV.
Para a divulgação, os quadros administrativos da LIESV, a partir da iniciativa de seu Presidente, poderão fazer a edição do áudio e a introdução de efeitos sonoros, instrumentos musicais e coros para tornar a gravação mais atrativa.
A Faixa do CD e o “Ao Vivo” de Reedições terão que ser inéditos, não podendo ser utilizado os mesmos do ano original do desfile. (Punição por plágio: 2,0 pontos)
7.1 A Diretoria Artística
O controle da entrega dos materiais para os desfiles das escolas de sambas virtuais da liesv é realizado pela Direção Artística, que tem como atribuições:
- Recepção do material audiovisual dos desfiles;
- Montagem e exibição dos desfiles;
- Cronometragem do desfile;
- Verificação das demais obrigatoriedades regulamentares.
7.2 O Que são os Materiais Audiovisuais dos desfiles
É definido como material audiovisual do desfile os desenhos das alegorias e fantasias, o organograma detalhado e o áudio do samba ao vivo.
7.3 Entrega dos Materiais de Desfile
A entrega do material audiovisual será feita através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile, ou por um sistema online, caberá a escola optar pelo que desejar. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução. Quando estabelecida a forma de entrega, a informação será publicada em Nota Oficial, que integrará o presente regulamento como Anexo II.
A Diretoria Jurídica da LIESV terá acesso aos e-mails com o material entregue. Além disso, caso seja possível, a Direção Artística da LIESV fará print-screen da tela do email, mostrando a data e hora da entrega do material e publicará no site.
7.4 Organograma
A entrega do Organograma oficial deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma. O modelo do organograma será distribuído pela LIESV e deverá ser seguido por todas as Escolas de Samba Virtuais.
O arquivo do Organograma a ser enviado pela escola para a LIESV deve ser obrigatoriamente em formato PDF. Caso enviado em outros formatos, a LIESV está isenta de qualquer problema no arquivo enviado.
Punições referentes ao envio do Organograma:
- Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (cinco décimos).
- Caso deixe de preencher itens obrigatórios, será descontado 0,1 (um décimo) por item faltante.
- A Punição por atraso do organograma é de 0,5 (cinco décimos) a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente.
- Caso a escola envie o arquivo em outro formato que não seja PDF será descontado 0,5 (dois décimos)
7.5 Páginas de Exibição dos Desfiles
Fica definido que toda parte visual dos desfiles será exibida na página oficial da LIESV (www.liesv.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.
É responsabilidade de cada escola a montagem da página de cada desfile. Além disso, a Presidência, Vice-Presidência e os membros da Diretoria Jurídica farão a conferência das montagens, junto com um integrante da escola que será convocado para auxiliar, para certificar de que não há problemas, sendo a certificação de cada desfile feita por apenas uma pessoa da diretoria e uma da escola.
As escolas terão acesso ao sistema de montagem dos desfiles até 72h antes do dia do desfile.
Encerrado o prazo, a escola sofrerá uma punição de 0,5 pontos por dia de estouro contando a partir do primeiro minuto excedente.
Os desfiles irão ao ar da maneira que as escolas estiverem montadas 18h antes do início dos desfiles.
Caso um membro da Direção Artística do Desfile dolosamente prejudique qualquer escola vinculada à LIESV na montagem e exibição do desfile, bem como divulgue o desfile antes da data, será excluído da LIESV, nos termos do art. 28 do Estatuto.
7.6 Validação da montagem das Páginas
Para serem considerados como validados os desenhos inseridos na montagem das páginas dos desfiles deverão ser inéditos, mas poderá ser utilizado bases de desenhos de outros anos do próprio autor, mas o desenho não poderá apresentar semelhança com o original.
- Os desenhos deverão possuir fundo branco.
- Os desenhos poderão ser feitos a mão, scaneados ou fotografados, ou elaborados com a ajuda de programas de computador.
- É permitida a utilização de maquetes para a construção dos carros alegóricos.
- É permitida a utilização de efeitos de movimento feitos em programas de edição de imagem ou à mão, para os desenhos de alas e alegorias. Também é permitida a utilização de efeito “neon”, sendo aceitável o efeito do reflexo do mesmo na parte de baixo do carro, como se a passarela estivesse refletindo a luz.
- Imagens copiadas através de sites de busca na internet são proibidas na íntegra para composições, sendo liberada caso haja modificações substanciais. *
- Imagens copiadas através de sites de busca na internet são permitidas para confecção de adereços em fantasias e alegorias, além de esculturas das alegorias. *
7.7 Sobre Plágio
Caso seja configurado o plágio, a agremiação sofrerá punição de 0,5 pontos por cada desenho plagiado. (Caso o desenho possua alto grau de semelhança com outro já apresentado pelo artista ele será retirado do desfile, se o caso for descoberto durante ou após o desfile, o desenho será eliminado da página dos jurados, que não irão julgá-lo. Caso mais de 20% do desfile tiver desenhos altamente semelhantes a antigos desenhos do artista a escola será automaticamente eliminada.
Se o caso for descoberto antes dos desfiles a escola terá um prazo para substituir o(s) desenho(s) ou ele será retirado pela comissão artística da liga).
Cabe a Direção Artística do Desfile conferir se os desenhos estão de acordo com o regulamento da LIESV. Constatada qualquer irregularidade, a Direção Artística do Desfile irá aplicar as punições dispostas no Estatuto.
7.8 Áudio dos Desfiles (Ao Vivo)
A entrega do Áudio de Desfile, chamado de Ao Vivo, deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma.
A punição por atraso do ao vivo será de 1,0 ponto a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente.
Caso não seja entregue até o momento do desfile, a escola desfilará sem os mesmos.
A exibição do áudio ao vivo será feita através de web rádio competente, e por meios alternativos a serem estabelecidos pela Direção Artística do Desfile.
7.9 Cronometragem dos Desfiles ( Samba de Enredo Ao Vivo)
Caberá à Direção Artística a cronometragem do samba ‘ao vivo’ de cada escola, que deverá seguir as seguintes especificações:
Fica definido como tempo oficial do desfile:
Grupo Único - 10 a 15min do Samba Oficial.
A punição por atraso do organograma e ao vivo são separadas e será de 1,0 ponto a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente.
7.10 Esquenta
Em relação ao Esquenta será permitida a utilização de Sambas de Enredo apresentados no Carnaval Virtual e de músicas através de gravação original produzida pela própria escola.
Grupo Único - 01 a 03 min de Esquenta.
O fim do esquenta ou grito de guerra se dará com o início do canto do samba-enredo de 2021.
7.11 Irregularidades e Punições em Relação a Cronometragem
A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos para o samba oficial sofrerá uma punição de 0,5 (Meio) ponto por minuto ausente (contando a partir do último segundo para completar cada minuto) ou excedente (contando a partir do primeiro segundo excedente de cada minuto).
A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos para o esquenta sofrerá uma punição de 0,2 (dois) décimos por minuto ausente (contando a partir do último segundo para completar cada minuto) ou excedente (contando a partir do primeiro segundo excedente de cada minuto).
Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística do Desfile irá comunicar a Diretoria Jurídica que, antes da apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.
É possível a participação de dois ou mais intérpretes na gravação ‘ao vivo’, porém, caso não cantem em coro, deverão respeitar o tom e a melodia do samba. Caso cada um dos intérpretes cante de forma diferente o mesmo samba, a Diretoria Artística do Desfile irá comunicar à escola que o áudio foi considerado “não entregue”. A escola terá 48 (quarenta e oito) horas para modificar a gravação, sob pena de lhe ser aplicadas as regras sobre atraso de entrega de material.
7.12 Material para Divulgação
As escolas deverão entregar à Diretoria Artística um texto com a descrição dos diversos elementos de desfile, incluindo explicação de alas e alegorias, em documento anexo ao organograma dos jurados, para a facilitação do trabalho da equipe responsável pela transmissão do desfile.
A ausência do texto caberá em pena prevista sob o Organograma.
Caberá à Direção Artística a verificação das obrigatoriedades regulamentares, devendo comunicar qualquer irregularidade à Diretoria Jurídica que, durante a apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.
8.1 Número de Alegorias
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de Alegorias.
Grupo Único - deverão apresentar de 02 (duas) a 03 (três) carros alegóricos.
A utilização de tripés ou quadripés é facultativa, sendo livre a sua utilização.
Fica estipulada a punição em 0,5 (meio) ponto por alegoria a escola que apresentar número de alegoria acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile.
8.2 Sobre a Utilização de Tripés na Comissão de Frente
O(s) tripé(s) ou quadripé(s) da Comissão de Frente entram na contagem geral estipulada para este item:
- É permitido no(s) tripé(s) ou quadripé(s) da Comissão de Frente o uso de componentes em cima do(s) mesmo(s), obedecendo ao máximo de integrantes possível em uma comissão de frente, que são 15. (Punição de 0,1 pontos para cada componente a mais em cima do(s) tripé(s) ou quadripé(s)).
- É permitida a utilização de até 01 (um) componente nos tripés ou quadripés. Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé ou quadripé, este será contado como carro alegórico.
8.3 Número de Alas
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de Alas em seu desfile.
Grupo Único - Deverão apresentar de 7 (sete) a 15 (quinze) alas;
Fica estipulada a punição em 0,2 (dois décimos) ponto por ala a mais ou a menos no desfile, em todos os grupos.
8.4 Elementos Obrigatórios
8.4.1 Comissão de Frente
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais obrigatoriamente deverão apresentar uma Comissão de Frente, devendo ter de 6 a 15 componentes.
Fica estipulada a punição em 0,1 pontos para cada componente a mais ou a menos. A ausência acarretará a punição de 3,0 (três) pontos para a escola.
8.4.2 Casais de Mestre Sala e Porta Bandeira
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de casais de Mestre Sala e Porta Bandeira.
Grupo Único - Deverão apresenta de 01 (um) casal.
A ausência do 1º Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira acarretará na perda de 3 (três) pontos para a agremiação, enquanto o excesso será punido em 1 (um) ponto por casal extra.
Importante: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,1 (um décimo) por casal.
8.4.3 Ala de Baianas
A ala de Baianas é um item obrigatório no desfile e entra na contagem oficial de alas.
Fica estipulada a punição em 0,5 pontos para a ausência da ala no desfile.
8.4.4 Bateria
A Bateria é ala obrigatória no desfile e entra na contagem oficial de alas. Para configurar a ala com Bateria é necessário que seja apresentado o desenho de pelo menos um instrumento com o componente. Caso esteja ausente o desenho de um instrumento na ala, a mesma não será considerada como Bateria e o item será dado como ausente contando apenas como uma ala normal na contagem oficial.
Fica estipulada a punição em 0,5 pontos para a ausência da ala no desfile.
8.4.5 Velha Guarda
A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem. A Velha Guarda deverá apresentar desenhos em ambos os sexos - Masculino e Feminino.
A Escola poderá optar por apresentar a velha guarda em uma alegoria. Para configurar sua presença, a mesma deverá estar especificada na descrição da alegoria no organograma, e deve estar visível no desenho.
Fica estipulada a punição de 0,1 (um décimo) para ausência de um dos sexos e 0,5 (cinco décimos) pela ausência de ambos os sexos.
8.4.6 Divulgação de Imagens do Desfile
É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação, desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes recortadas em uma única imagem.
A divulgação não é obrigatória e poderá ser realizada nas redes sociais da escola, desde que sejam marcados os perfis oficiais da LIESV.
As escolas poderão denunciar qualquer coirmã que não cumprir o regulamento no prazo máximo de 72 horas após o término do final de semana de desfiles das agremiações.
Fica definido através deste regulamento que o descumprimento de qualquer ponto deste item acarretará em punição de 1,0 (um) ponto.
Entendendo que cabe a agremiação tecer seu enredo de forma livre não existe limite definido ficando a critério da escola a definição da quantidade de elementos facultativos que serão utilizados no desfile. Entende como Elementos facultativos, tais como Destaques de Chão, Porta-Estandartes, Rainhas de Bateria e Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira.
Carro de som com intérpretes contará dentro do desenho da ala da bateria e não como elemento facultativo.
As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Ala das Baianinhas, Ala das Crianças e Ala de Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las.
Quesitos em Julgamento
Para realização do julgamento dos desfiles da Escolas de Samba Virtuais da LIESV ficam definidos os seguintes quesitos:
- Samba-Enredo;
- Enredo;
- Conjunto;
- Alegorias e Adereços;
- Fantasias;
- Harmonia Musical.
10.1 Corpo de Julgadores
O Corpo de Julgadores será formado, respeitando as regras do Estatuto da LIESV. A organização do mesmo será feita pelo Vice-Presidente Artístico da LIESV e um grupo de pessoas voluntárias (que será montado pela diretoria da liga até o final da primeira quinzena de junho). Todos os grupos terão o mesmo Corpo de Julgadores.
No desfile serão 03 (três) jurados para os quesitos Samba-Enredo, Enredo, Fantasias, Alegorias e Adereços, Conjunto e Harmonia Musical, com o descarte da menor nota.
Caso falte um jurado, será convocado um reserva.
10.2 Apuração
A apuração dos desfiles será realizada nos dias definidos no item Cronograma e em horário previamente divulgado pela Presidência da LIESV.
A apuração será conduzida pelo Presidente da LIESV ou pessoa indicada pelo próprio para que se realize a leitura das notas em web rádio competente. O leitor das notas primeiramente confirmará, junto à Diretoria Jurídica e à Direção Artística, as punições que serão atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, realizará a leitura das notas atribuídas pelos julgadores.
10.3 Sistema de Concessão de Notas
A LIESV fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes.
Cada Julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 8,0 (oito) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).
10.4 Critérios de Desempate
Fica definido como critério de desempate a soma total das notas sem descartes. Caso o empate seja mantido, o mesmo será consolidado como definitivo.
10.5 Ausência de Notas ou de Justificativa
A ausência de nota torna nulo o julgamento do jurado.
A ausência de justificativa torna nulo o julgamento do jurado.
Na hipótese de inexistência de jurado,ou algum quesito tenha ausência de notas ou de justificativa, que invalide o julgamento do referido julgador, será atribuída a nota 10 no quesito para todas as escolas.
10.6 Divulgação das Justificativas
As justificativas serão divulgadas tão logo possível após o término da apuração, pelo site oficial da LIESV.
As escolas terão prazo máximo de 72 horas, a partir da publicação das justificativas, para apresentar queixas a Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados.
Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2021 será divulgado no site e o Presidente da LIESV declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2022.
O Desfile das Campeãs poderá ser organizado pela LIESV, em data a ser definida pela diretoria da LIESV, que também definirá o número de escolas participantes. O desfile contará, obrigatoriamente, com escolas melhor colocadas do Grupo Único, desde de que ainda filiadas à LIESV, e será realizado nos moldes do Desfile Oficial.
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, convenciona-se:
Em caso de norma que tenha como referência a palavra “dia”, considera-se também sua fração em horas, minutos e segundos como uma unidade de tempo.
Em caso de norma que tenho como referência a palavra “minuto”, considera-se também sua fração em segundos como uma unidade de tempo.
A Diretoria Jurídica não irá julgar nenhum pedido de prorrogação de prazo a partir de 7 dias antes dos prazos do organograma e do áudio do desfile.
A Diretoria Jurídica não irá realizar julgamento de qualquer espécie durante os dias de desfile, um dia após eles e no dia da apuração a partir do horário de início dela.
Este presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este regulamento possui vigência limite aos fatos ocorridos até a homologação do resultado final do Carnaval Virtual Extra - Fevereiro de 2021, não tendo nenhuma influência no Carnaval Virtual regular de 2021 que acontecerá em Agosto de 2021.