Carnaval Virtual
LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS
REGULAMENTO OFICIAL - ANO 2024
LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA VIRTUAIS
REGULAMENTO OFICIAL - ANO 2024
1 - Organização e Desfiles
1.1 - O Evento
O CARNAVAL VIRTUAL é o evento onde ocorrem os Desfiles das Escolas de Samba Virtuais filiadas a Liga Independente das Escolas de Samba Virtuais (LIESV).
As normas que deverão ser cumpridas para os desfiles de 2023 estão contidas neste regulamento.
1.2 - Responsabilidade da liga
É de responsabilidade da LIESV, desde 2003, organizar os desfiles do CARNAVAL VIRTUAL das agremiações filiadas.
Os desfiles serão exibidos em formatos web, via Internet, numa passarela digital, denominada “Passarela João Jorge Trinta”, produzida em arte gráfica, sendo responsabilidade das agremiações a montagem dos seus respectivos desfiles.
A liga se disponibilizará para auxiliar todas as escolas no sistema de montagem produzindo tutoriais e dicas, fornecendo toda ajuda necessária para que as escolas consigam montar os desfiles sem dificuldades.
2 - Cronograma
2.1 - Agenda
Os desfiles do carnaval virtual 2024 seguirão a seguinte agenda:
Período das Inscrições: 24 de dezembro de 2023 a 01 de maio de 2024
Período do Recadastramento (Envio de Sinopse e Ficha): 24 de dezembro de 2023 a 01 de maio de 2024
Duração Limite dos Concursos e Informação a Diretoria Artística do Samba Enredo escolhido: até 02 de junho de 2024
Data Limite da Entrega dos Sambas de Enredo (Letra Oficial e Áudio do CD): até 02 de agosto de 2024
Sorteio da Ordem dos Desfiles: 17 de agosto de 2024
Entrega do Samba de Enredo para o desfile (AO VIVO): Até 7 dias antes do dia do desfile
Entrega do Organograma do Desfile: Até 7 dias antes do dia do desfile
Montagem da Página de Desfile: Até 7 dias antes do dia do desfile
Desfiles:
Grupo de Acesso: 13/09/2024 (Sexta-Feira) e 14/09/2024 (Sábado)
Grupo Especial: 20/09/2024 (Sexta-Feira) e 21/09/2024 (Sábado)
Apuração:
Grupo de Acesso - 07/10/2024 (Sábado)
Grupo Especial - 08/10/2024 (Domingo)
3 - Agremiações e Grupos
3.1 - Grupo Especial
Observando as regras do regulamento para o Carnaval Virtual 2023, o Estatuto da LIESV e as atas das decisões do Conselho de Administração e desfiliações, o Grupo Especial, no ano de 2024, será composto por 20 (vinte) Escolas de Samba Virtuais, sendo elas:
Amigos do Samba
Arrebatados por Momo
Ases Imperial
Caprichosos da Harmonia
Cangaceiros
Consulado
Essência do Samba
Floripa do Samba
Imperatriz Ludovicense
Mocidade Unida da Mooca
Paracambi Imperial
Paraíso da Folia
Rainha Negra
Riachuelo
Mocidade Independente
Sampario
Sereno de Cachoeiro
União de Niterói
Unidos do Imperador Niterói
Unidos do Madruga
3.2 - Grupo de Acesso
De acordo com os mesmos regulamentos, estatuto e atas supracitados no item Grupo Especial definimos que o Grupo de Acesso, no ano de 2024, será composto por número ilimitado de escolas. A composição se dará pelas escolas rebaixadas do Grupo Especial, pelas escolas que desfilaram em 2023 e não ascenderam de grupo e pelas novas escolas que virão a ser conhecidas após o período de inscrição de escolas de Escolas de Samba Virtuais.
3.3 - Novas Escolas
3.3.1 - Inscrição
A inscrição das escolas de samba no Grupo de Acesso ocorrerá no período estipulado no item Cronograma.
3.3.2 - Ficha de Inscrição
A ficha de inscrição será composta por um formulário disponibilizado no portal oficial da liga. Não serão aceitas inscrições que não tenham todos os campos obrigatórios preenchidos.
3.3.3 - Prazos
Durante o período da inscrição, as agremiações que tiverem suas fichas cadastrais aprovadas receberão uma notificação pela forma de contato inscrita. Posteriormente, a agremiação terá sua ficha divulgada no site oficial. As reprovadas, por sua vez, receberão um e-mail identificando as pendências.
A diretoria artística poderá adiar as inscrições em até 4 semanas, adiando por consequente os prazos relacionados à entrega de sinopse e concurso de samba.
3.3.4 - Divulgação
Os nomes das novas escolas de samba regularmente filiadas ao Grupo de Acesso serão dispostos em Nota Oficial publicada pelo Presidente da LIESV, que se tornará o ANEXO I deste regulamento.
4 - Os desfiles
4.1 - Participação
É obrigatória a participação das Escolas de Samba relacionadas no presente dispositivo nos respectivos desfiles, sob pena das punições previstas no Estatuto da LIESV.
4.2 - Ordem dos Desfiles
O sorteio que definirá a posição das escolas de samba filiadas à LIESV será organizado com base na classificação do último Carnaval. Em relação ao Grupo Especial o pareamento se dá sempre com a escola posterior à colocação da outra.
Este sorteio será realizado no dia informado no item cronograma.
4.2.1 - Grupo Especial
No que se refere à posição de desfile para 2024 no Grupo Especial: A G.R.E.S.V. Ases Imperial poderá escolher a posição de desfile e o dia, cabendo ao G.R.E.S.V. Imperatriz Ludovicense escolher a ordem no dia inverso.
No primeiro dia de desfiles a G.R.E.S.Ch. Unidos do Madruga abre os desfiles e a Rainha Negra será a 2º escola a desfilar. Já no segundo dia de desfiles a G.R.E.S.V. Arrebatados por Momo abre os desfiles e a União de Niterói será a segunda escola a desfilar.
Todas as demais escolas virtuais participarão do sorteio.
4.2.2 - Grupo Acesso
No que se refere à posição de desfile para 2024, todas as escolas virtuais inscritas participam do sorteio.
4.2.3 - Troca de Posições
As escolas só poderão efetuar permutas com as agremiações sorteadas no mesmo dia ou a com a escola par (neste caso não poderá trocar novamente dentro do novo dia), excetuando-se as escolas citadas no sorteio dirigido, estas não poderão efetuar qualquer tipo de troca. (ex.: as que irão abrir os desfiles e a atual campeã).
Caso as agremiações que terão o direito de escolher posição não informe a sua preferência, no sorteio elas ficarão com as posições que sobrarem em cada um dos dias, sendo que a que tem prioridade na escolha fica no segundo dia. Caso apenas uma das escolas não informe a sua preferência, a que tiver escolhe o dia e a posição e a outra irá para a posição que sobrar, no sorteio, do outro dia.
4.2.4 - Cláusula Freebird 2.0
A "Cláusula Freebird" permite que duas escolas compartilhem o mesmo intérprete caso uma delas tenha sido convocada do acesso por desistência de alguma escola do especial. A regra só é válida caso a escola convocada tenha contratado o intérprete antes de sua convocação.
5 - Cadastro Anual
5.1 - Ficha/Formulário de Cadastro
As Escolas de Samba Virtuais deverão entregar à LIESV sua ficha cadastral, que conterá o nome de seus membros, as respectivas funções, e demais informações que o Presidente da LIESV entender necessárias. Só após realizada a entrega da ficha cadastral e a mesma aprovada pela diretoria da LIESV, a agremiação estará devidamente cadastrada para o desfile do ano corrente.
5.2 - Vínculo de Componentes da Liga com as Agremiações
Com a entrega da ficha cadastral, os componentes estarão vinculados àquela Escola e só poderão sair sob manifestação de vontade do Presidente, manifestação de vontade justificada do componente e julgada plausível pela Diretoria Jurídica ou em caso de comum acordo entre parte com vontade de se afastar e presidente, sob pena de aplicação das punições previstas no Estatuto.
Se a escola não tiver todos os cargos ocupados até a data estipulada, deverá completar a ficha até a entrega do organograma oficial de desfile. O componente só está vinculado à escola a partir da entrega da ficha.
5.3 - Desvinculação de Presidente da Agremiação
O Presidente da Escola só poderá se desvincular caso nomeie imediatamente outra pessoa para seu lugar, caso contrário será configurado o abandono e será aplicada a punição do Estatuto.
5.4 - Controle do Cadastramento
Os componentes da escola deverão obedecer ao Estatuto no que diz respeito à quantidade de funções e participações em escolas e cabe à Diretoria Jurídica verificar se não há qualquer irregularidade na ficha cadastral, como p.ex., a presença de pessoas suspensas ou excluídas da LIESV dentre os membros da Escola.
Caso exista irregularidade, comunicará à Escola para que a ficha seja refeita.
5.5 - Prazo para Cadastro da Agremiação
O preenchimento e entrega das fichas cadastrais deverá ser realizada até a data estipulada no item cronograma deste regulamento. o Envio deve ser feito através do mecanismo definido pela diretoria da liga que for comunicado no conselho.
Fica estipulada, para a escola que não enviar a ficha, a punição em 0,2 (dois décimos) a cada 15 (quinze) dias de atraso.
6 - Enredo: Definições
6.1 - Definição do Enredo
As Escolas de Samba Virtuais definirão o título do enredo e entregarão a sinopse através da ficha de inscrição.
A divulgação do título do enredo e da logo do enredo poderão ser realizadas pela página ou redes sociais da própria escola e posteriormente serem publicadas no Portal de Notícias da liga, conforme programação do portal.
6.1.1 - Autor/Idealizador do Enredo
É aquele que escreve a sinopse e/ou o enredo completo são considerados “autores de enredo”. O autor de enredo pertence à escola e deve ser cadastrado junto à ficha da agremiação.
6.2 - Sinopse
Entende-se por “sinopse” o texto divulgado aos compositores para a confecção do samba-enredo, podendo trazer o enredo completo, inclusive setorizado, ou um resumo dos pontos principais do enredo.
6.2.1 - Prazo de entrega
O envio da Sinopse para publicação deverá ser realizado até a data estipulada no item cronograma, devendo, no entanto, ser obedecido o calendário fixo definido pelas escolas junto à liga.
Fica estipulada a punição em 1,0 (um) ponto a cada 72h, pelo atraso, contando a partir do primeiro minuto excedente.
6.2.2 - Divulgação
A divulgação da sinopse e concurso de samba poderá ser feita pela escola a partir do momento em que ela tiver sua inscrição aprovada pela liga.
6.3 - Reedição
Será permitido a reedição de enredo e samba (ou só enredo com novo samba) de temas que tenham ido para a Passarela Virtual até no máximo 2018, não precisando ser da própria escola, desde que com autorização da escola, do(s) autor(es) do enredo e do(s) autor(es) do samba.
Será permitido a reedição de temas que não desfilaram, nos mesmos moldes descritos acima, mas com a diferença de que podem ser do ano anterior, 2023.
Escolas que reeditaram no carnaval virtual de 2023 não poderão reeditar em 2024. A escola que optar por reeditar no carnaval virtual de 2024 não poderá fazer o mesmo em 2025, podendo fazer novamente apenas em 2026.
Não é permitida a utilização de enredos e sambas enredo que foram utilizados em desfiles do Carnaval Real, visando manter o caráter de ineditismo.
7 - Samba Enredo: Definições
7.1 - O Processo de Escolha
O samba de enredo poderá ser inédito ou reeditado (neste caso seguindo o item Reedição do capítulo Enredo). O samba enredo inédito deverá ser escolhido através de um concurso ou encomenda, sendo obrigatório informar no ato da inscrição ou recadastramento da agremiação. O concurso é realizado virtualmente e deverá respeitar as normas estabelecidas neste regulamento.
7.2 - Regras para definição do Samba Enredo
No ato da inscrição a escola deverá informar como será realizada a escolha de seu samba enredo: Encomenda do samba ou Concurso.
7.2.1 - Concurso de Samba Enredo
Caso a escola decida pela realização de concurso, deverá enviar as regras na ficha de inscrição, com a seguintes informações:
- a data máxima para que os compositores enviem seus sambas para a escola;
- a previsão da data de definição do samba (final);
- o contato para envio da letra e do áudio;
- Se os sambas inscritos serão divulgados antes ou após o fim do prazo de inscrição;
- e outras informações que a agremiação julgar necessário.
A escola deverá obrigatoriamente divulgar TODOS os sambas concorrentes inscritos em respeito aos compositores. A divulgação poderá ser feita pelos meios de comunicação da escola, mas obrigatoriamente será necessário preencher uma página web disponibilizada pela liga com os concorrentes da disputa ou o samba encomendado. A responsabilidade de publicação desta página será de cada escola, com supervisão da direção da liga, que fornecerá tutoriais para instruir a postagem.
O samba concorrente escolhido como vencedor do concurso (ou samba vencedores, em caso de fusão) deverá ser informado à liga até o dia estipulado no item “Duração dos Concursos e Informação a Diretoria Artística do Samba Enredo escolhido” do cronograma.
A escolha do(s) samba(s)-enredo vencedor(es) sem a prévia divulgação dos sambas concorrentes configura fraude no concurso, estando a agremiação sujeita à desclassificação imediata.
Caso a escola não receba nenhum samba até o fim do prazo do concurso será concedido um prazo de 15 dias a mais para realização de uma encomenda. Caso a escola receba ao menos 1 (um) samba, o concurso será validado, não podendo mais encomendar.
7.2.2 - A Encomenda de Samba
Caso a escola decida pela encomenda de samba enredo, deverá informar esta decisão na ficha de inscrição.
O samba encomendado deverá ser informado à liga até o dia estipulado no item “Duração dos Concursos e Informação a Diretoria Artística do Samba Enredo escolhido” do cronograma.
7.2.2 - Reedição de Samba Enredo
É permitida a utilização de sambas de enredo concorrentes derrotados em disputas do carnaval virtual, desde que sejam comprovadamente autorizados por todos os compositores e atenda aos critérios de liberação definidos pela diretoria artística.
Também é permitida a utilização de sambas de enredo concorrentes derrotados em disputas do carnaval real, desde que sejam comprovadamente autorizados por todos os compositores e atenda aos critérios de liberação definidos pela diretoria artística.
7.3 - Alterações em letra e melodia
A escola poderá fazer pequenas alterações na letra e na melodia do samba escolhido no concurso, objetivando a melhor adequação ao enredo e ao canto do intérprete.
É permitida a fusão entre dois ou mais sambas concorrentes.
As modificações no samba não podem descaracterizar sua autoria.
É Responsabilidade de cada escola:
- A divulgação do samba de enredo deverá ser realizada à critério da agremiação, devendo esta comunicar oficialmente a LIESV através dos meios de comunicação oficiais da liga.
- A gravação de divulgação do samba vencedor, que poderá ser totalmente amadora ou feita em estúdio profissional.
- Recomenda-se uma gravação com pelo menos duas passadas inteiras do samba para facilitar uma possível edição do áudio.
- A LIESV se dispõe a auxiliar as Escolas com problemas técnicos para a realização de gravação amadora, desde que avisada com antecedência.
Fica estipulada a punição em 1,0 (um) ponto a cada 72 horas, contado a partir do encerramento do prazo estipulado no cronograma, para a escola que não realizar os procedimentos definidos para o Processo de Escolha do samba enredo.
7.4 - Entrega do Samba Enredo
7.4.1 - Letra Oficial
As escolas deverão entregar a letra oficial à Vice-Presidência Administrativa da LIESV até a data informada no item cronograma. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 72h, contando a partir do primeiro minuto excedente).
7.4.2 - Gravação Oficial
Caso não opte pelo pacote oferecido pela liga, as escolas deverão entregar a gravação oficial do samba da escola à LIESV, até a data informada no cronograma. (Punição por atraso: 1,0 ponto a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente)
Todas as faixas oficiais deverão obrigatoriamente apresentar base de bateria e algum instrumento de corda (cavaco e/ou violão).
É obrigatório a presença das Escolas de Samba Virtuais no CD da Liga. Escolas que não enviarem suas faixas no prazo estabelecido pela liga sofrerão punição de 1,0 ponto a cada dia de atraso. Se após 72 horas de atraso a escola não enviar sua faixa, ela será punida com a desfiliação.
Está terminantemente proibido que a escola use a faixa campeã/concorrente como faixa do CD.
7.5 - Divulgação dos Sambas de Enredo ( CD e Plataformas Digitais)
Cabe ao Presidente da LIESV definir as formas de divulgação dos sambas enredo, nos termos do art. 7º, II, ‘d’ do Estatuto da LIESV.
Para a divulgação, os quadros administrativos da LIESV, a partir da iniciativa de seu Presidente, poderão fazer a edição do áudio e a introdução de efeitos sonoros, instrumentos musicais e coros para tornar a gravação mais atrativa.
A Faixa do CD e o “Ao Vivo” de Reedições terão que ser inéditos, não podendo ser utilizados os mesmos do ano original do desfile. (Punição por plágio: 2,0 pontos)
8 - Materiais para o Desfile
É definido como material audiovisual do desfile os desenhos das alegorias e fantasias, o organograma detalhado e o áudio do samba ao vivo.
8.1 - Entregas
A entrega do material audiovisual será feita através de e-mail, que será estabelecido pela Direção Artística do Desfile, ou por um sistema online, caberá à escola optar pelo que desejar. Caso a Direção Artística encontre solução equivalente e que ofereça maior segurança na entrega dos dados, poderá optar por esta solução. Quando estabelecida a forma de entrega, a informação será publicada em Nota Oficial, que integrará o presente regulamento como Anexo.
A Diretoria Jurídica da LIESV terá acesso aos e-mails com o material entregue. Além disso, caso seja possível, a Direção Artística da LIESV fará print-screen da tela do e-mail, mostrando a data e hora da entrega do material e publicará no site.
8.2 - Controle
O controle da entrega dos materiais para os desfiles das escolas de sambas virtuais da LIESV é realizado pela Direção Artística, que tem como atribuições:
Recepção do material audiovisual dos desfiles.
Montagem e exibição dos desfiles.
Cronometragem do desfile.
Verificação das obrigatoriedades regulamentares.
8.3 - Organograma
A entrega do Organograma oficial deverá respeitar o prazo estipulado no cronograma. O modelo do organograma será definido pela Diretoria da LIESV e deverá ser seguido por todas as Escolas de Samba Virtuais.
O envio do Organograma será feito através de uma plataforma on-line e deverá atender as orientações definidas pela diretoria artística. Caso enviado em outros formatos, a LIESV está isenta de qualquer problema no arquivo enviado.
Punições referentes ao envio do Organograma:
Caso a escola utilize modelo diferente, perderá 0,5 (cinco décimos).
Caso deixe de preencher itens obrigatórios, será descontado 0,1 (um décimo) por item faltante.
A Punição por atraso do organograma é de 0,5 (cinco décimos) a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente.
8.4 - Montagem do Desfile
É responsabilidade de cada escola a montagem da página de cada desfile. Além disso, a Presidência, Vice-Presidência e os membros da Diretoria Jurídica farão a conferência das montagens, e caso haja necessidade um integrante da escola que será convocado para auxiliar, para certificar de que não há problemas, sendo a certificação de cada desfile feita por apenas uma pessoa da diretoria e uma da escola.
8.4.1 - Prazos
O prazo para montagem dos desfiles está definido no item Cronograma. Encerrado o prazo, a escola sofrerá uma punição de 0,5 pontos por dia de estouro contando a partir do primeiro minuto excedente.
Caso a escola não tenha finalizado a sua montagem poderá continuar o procedimento de edição da passarela na página, até as 18hrs do dia de seu desfile, incorrendo nas punições previstas para cada dia de atraso após o encerramento do prazo estipulado no cronograma.
No dia do desfile, às 18hs será considerado o “fechamento do portão” e os desfiles irão ao ar da forma que as escolas estiverem montadas.
8.4.2 - Ajustes Pontuais
Após a finalização do prazo estipulado em cronograma para a montagem do desfile, será permitida a realização de ajustes pontuais, na semana do desfile. Esses ajustes deverão ser solicitados à diretoria da liga por e-mail sinalizando as alterações que serão realizadas, como erro de digitalização, resolução, desenho por foto, limpeza de fundo ou riscos no desenho, sujeira, problema no GIF e etc.
8.4.3 - Validação dos Desenhos
Para serem considerados como validados os desenhos inseridos na montagem das páginas dos desfiles deverão ser inéditos, mas poderá ser utilizado bases de desenhos de outros anos do próprio autor, mas o desenho não poderá apresentar semelhança com o original.
- Os desenhos deverão possuir fundo branco.
- Os desenhos poderão ser feitos a mão, escaneados ou fotografados, ou elaborados com a ajuda de programas de computador.
- É permitida a utilização de maquetes para a construção dos carros alegóricos.
- É permitida a utilização de efeitos de movimento feitos em programas de edição de imagem ou à mão, para os desenhos de alas e alegorias. Também é permitida a utilização de efeito “neon”, sendo aceitável o efeito do reflexo do mesmo na parte de baixo do carro, como se a passarela estivesse refletindo a luz.
- Imagens copiadas através de sites de busca na internet são proibidas na íntegra para composições, sendo liberada caso haja modificações substanciais. *
- Imagens copiadas através de sites de busca na internet são permitidas para confecção de adereços em fantasias e alegorias, além de esculturas das alegorias. *
8.5 - Montagem do Desfile
Fica definido como local oficial de realização dos desfiles a página oficial da LIESV (www.liesv.com.br). Em caso de necessidade, poderá ser usado endereço alternativo.
Caso um membro da Direção Artística do Desfile dolosamente prejudique qualquer escola vinculada à LIESV na montagem e exibição do desfile, bem como divulgue o desfile antes da data, será excluído da LIESV, nos termos do art. 28 do Estatuto.
8.6 - Plágio
Caso seja configurado o plágio, a agremiação sofrerá punição de 0,5 pontos por cada desenho plagiado. (Caso o desenho possua alto grau de semelhança com outro já apresentado pelo artista ele será retirado do desfile, se o caso for descoberto durante ou após o desfile, o desenho será eliminado da página dos jurados, que não irão julgá-lo. Caso mais de 20% do desfile tenha desenhos altamente semelhantes a antigos desenhos do artista, a escola será automaticamente eliminada.
Se o caso for descoberto antes dos desfiles, a escola terá um prazo para substituir o(s) desenho(s) ou ele será retirado pela comissão artística da liga).
Cabe a Direção Artística do Desfile conferir se os desenhos estão de acordo com o regulamento da LIESV. Constatada qualquer irregularidade, a Direção Artística do Desfile irá aplicar as punições dispostas no Estatuto.
8.7 - Áudio do Desfile
A entrega do Áudio de Desfile, deverá ser feita em arquivo único e respeitar o prazo estipulado no cronograma.
A punição por atraso na entrega do ao vivo será de 1,0 ponto a cada 24h, contando a partir do primeiro minuto excedente.
Caso não seja entregue até o momento do desfile, a escola desfilará sem os mesmos.
A exibição do áudio de desfile será feita através de mecanismos a serem estabelecidos pela Direção Artística do Desfile.
8.7.1 - Esquenta
A utilização é facultativa. Caso a escola decida pela utilização, o envio deverá ser feito em arquivo único (Áudio de Desfile), junto ao ao vivo e seguir os requisitos de cronometragem determinados.
No Esquenta será permitida a utilização de Sambas de Enredo apresentados em Carnavais Virtuais passados e de músicas através de gravação original produzida pela própria escola.
8.7.1 - Cronometragem
Caberá à Direção Artística a cronometragem do ‘Áudio de Desfile’ de cada escola, que deverá seguir as seguintes especificações:
Fica definido como tempo oficial do desfile:
- Grupo Especial e Acesso: 30 minutos.
*É facultativa a utilização de esquenta.
A agremiação que não respeitar os limites mínimos ou máximos estabelecidos para o Áudio de Desfile sofrerá uma punição de 0,5 (Meio) ponto por minuto ausente (contando a partir do último segundo para completar cada minuto) ou excedente (contando a partir do primeiro segundo excedente de cada minuto).
Constatada qualquer irregularidade no tempo do áudio, a Direção Artística do Desfile irá comunicar a Diretoria Jurídica que, antes da apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.
8.8 - Material para Divulgação
As escolas deverão entregar à Diretoria Artística um texto com a descrição dos diversos elementos de desfile, incluindo explicação de alas e alegorias, em documento anexo ao organograma dos jurados, para a facilitação do trabalho da equipe responsável pela transmissão do desfile.
A ausência do texto caberá em pena prevista sob o item Organograma.
9 - Obrigatoriedades
A fiscalização das obrigatoriedades regulamentares será realizada pela diretoria artística, que criará uma equipe para a fiscalização dos itens necessários.
As irregularidades encontradas devem ser encaminhadas à diretoria Jurídica que, durante a apuração, irá se pronunciar sobre eventual punição à agremiação.
9.1 - Alegorias e Adereços
9.1.1 - Alegoria
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de Alegorias.
Grupo Especial - deverão apresentar de 03 (três) a 08 (oito) carros alegóricos.
Grupo de Acesso - deverão apresentar de 02 (dois) a 05 (cinco) carros alegóricos.
Fica estipulada a punição em 0,5 (meio) ponto por alegoria a escola que apresentar número de alegoria acima do máximo ou abaixo do mínimo no desfile.
9.1.2 - Tripés
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais poderão apresentar a seguinte quantidade de tripés.
Grupo Especial - A utilização de tripés ou quadripés é facultativa, sendo permitida a utilização de no máximo 08 (oito), contando com o da comissão de frente, caso seja utilizado.
Grupo de Acesso - A utilização de tripés ou quadripés é facultativa, sendo permitida a utilização de no máximo 05 (cinco), contando com o da comissão de frente, caso seja utilizado.
Fica estipulada a punição em 0,5 (meio) ponto por tripé ou quadripé a escola que apresentar tripé ou quadripé acima do máximo no desfile.
9.1.2.1 - Regras sobre Tripés
É permitida a utilização de até 01 (um) componente nos tripés ou quadripés. Caso a escola apresente mais de um destaque no tripé ou quadripé, este será contado como carro alegórico.
O(s) tripé(s) ou quadripé(s) da Comissão de Frente entram na contagem geral estipulada para este item.
Nos tripés utilizados na comissão de frente é permitido o uso de componentes em cima do(s) mesmo(s), obedecendo ao máximo de integrantes possível em uma comissão de frente, que são 15. (Punição de 0,1 pontos para cada componente a mais em cima do(s) tripé(s) ou quadripé(s)).
9.2 - Alas
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de Alas em seu desfile.
Grupo Especial - Deverão apresentar de 20 (vinte) a 40 (quarenta);
Grupos de Acesso - Deverão apresentar de 15 (quinze) a 20 (vinte) alas;
Fica estipulada a punição em 0,2 (dois décimos) ponto por ala a mais ou a menos no desfile, em todos os grupos.
9.3 - Elementos Obrigatórios
9.3.1 - Comissão de Frente
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais obrigatoriamente deverão apresentar uma Comissão de Frente, devendo ter de 6 a 15 componentes.
Fica estipulada a punição em 0,1 pontos para cada componente a mais ou a menos. A ausência acarretará a punição de 3,0 (três) pontos para a escola.
9.3.2 - Casais de Mestre Sala e Porta bandeira
De acordo com o presente regulamento fica definido que as Escolas de Samba Virtuais deverão apresentar a seguinte quantidade de casais de Mestre Sala e Porta Bandeira.
Grupo Especial - Deverão apresentar de 01 (um) a 03 (três) casais.
Grupo de Acesso - Deverão apresentar 01 (um) ou 02 (dois) casais
A ausência do 1º Casal de Mestre Sala e Porta Bandeira acarretará na perda de 3 (três) pontos para a agremiação, enquanto o excesso será punido em 1 (um) ponto por casal extra.
Importante: É obrigatória a presença do pavilhão (bandeira) da escola. A ausência do pavilhão implica num desconto de 0,1 (um décimo) por casal.
9.3.4 - Ala de Baianas
A ala de Baianas é um item obrigatório no desfile e entra na contagem oficial de alas.
Fica estipulada a punição em 0,5 pontos para a ausência da ala no desfile.
9.3.5 - Bateria
A Bateria é ala obrigatória no desfile e entra na contagem oficial de alas. Para configurar a ala com Bateria é necessário que seja apresentado o desenho de pelo menos um instrumento com o componente. Caso esteja ausente o desenho de um instrumento na ala, a mesma não será considerada como Bateria e o item será dado como ausente contando apenas como uma ala normal na contagem oficial.
Fica estipulada a punição em 0,5 pontos para a ausência da ala no desfile.
9.3.6 - Velha Guarda
A Velha Guarda é ala obrigatória no desfile, mas não entra na contagem. A Velha Guarda deverá apresentar desenhos em ambos os sexos - Masculino e Feminino.
A Escola poderá optar por apresentar a velha guarda em uma alegoria. Para configurar sua presença, a mesma deverá estar especificada na descrição da alegoria no organograma, e deve estar visível no desenho.
Fica estipulada a punição de 0,1 (um décimo) para ausência de um dos sexos e 0,5 (cinco décimos) pela ausência de ambos os sexos.
9.4 - Elementos Facultativos
Entendendo que cabe a agremiação tecer seu enredo de forma livre não existe limite definido ficando a critério da escola a definição da quantidade de elementos facultativos que serão utilizados no desfile. Entende como Elementos facultativos, tais como Destaques de Chão, Porta-Estandartes, Rainhas de Bateria e Guardiões de Casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira.
Carro de som com intérpretes contará dentro do desenho da ala da bateria e não como elemento facultativo.
As Alas de Compositores, a Ala das Damas, Ala das Baianinhas, Ala das Crianças e Ala de Passistas são facultativas, mas entram na contagem oficial caso a escola opte por tê-las.
9.5 - Divulgação de Desenhos
É permitida a divulgação de desenhos ou detalhes dos trabalhos de cada agremiação, desde que não sejam divulgadas imagens inteiras de elementos dos desfiles e/ou várias partes recortadas em uma única imagem.
A divulgação não é obrigatória e poderá ser realizada nas redes sociais da escola, desde que sejam marcados os perfis oficiais da LIESV.
As escolas poderão denunciar qualquer coirmã que não cumprir o regulamento no prazo máximo de 72 horas após o término do final de semana de desfiles das agremiações.
Fica definido através deste regulamento que o descumprimento de qualquer ponto deste item acarretará em punição de 1,0 (um) ponto.
10 - Quesitos e Julgamento
Para realização do julgamento dos desfiles da Escolas de Samba Virtuais da LIESV ficam definidos os seguintes quesitos:
- Fantasias
- Alegorias e Adereços
- Enredo
- Samba Enredo.
- Harmonia Musical.
- Conjunto
10.1 - Corpo de Julgadores
O Corpo de Julgadores será formado, respeitando as regras do Estatuto da LIESV. A organização do mesmo será feita pelo Vice-Presidente Artístico da LIESV e um grupo de pessoas voluntárias (que será montado pela diretoria da liga até o final da primeira quinzena de junho). Todos os grupos terão o mesmo Corpo de Julgadores.
No desfile serão 04 (quatro) jurados para os quesitos Samba-Enredo, Enredo, Fantasias, Alegorias e Adereços, Conjunto e Harmonia Musical, com o descarte da menor nota.
Caso falte um jurado, será convocado um reserva.
Observação: Caso se consiga, cada quesito poderá ter cinco julgadores, contudo, nestes casos se implantaria o descarte da maior e menor nota, devendo tal decisão ser tomada em conjunto com a Diretoria da LIESV e suas escolas filiadas com antecedência de 1 semana aos desfiles oficiais.
10.2 - Apuração
A apuração dos desfiles será realizada nos dias definidos no item Cronograma e em horário previamente divulgado pela Presidência da LIESV.
A apuração será conduzida pelo Presidente da LIESV ou pessoa indicada pelo próprio para que se realize a leitura das notas em web rádio competente. O leitor das notas primeiramente confirmará, junto à Diretoria Jurídica e à Direção Artística, as punições que serão atribuídas a cada agremiação, e, na sequência, realizará a leitura das notas atribuídas pelos julgadores.
O resultado que for definido após a apuração oficial das notas deverá ser respeitado. Desta forma, fica estabelecido o seguinte:
Caso a pontuação da escola campeã não tenha sofrido alterações referentes às análises e julgamentos posteriores e uma outra escola a ultrapasse após as análises, ambas serão declaradas como campeãs.
Caso a pontuação da escola que obteve o acesso não tenha sofrido alterações referentes às análises e julgamentos posteriores, e uma outra escola a ultrapasse após as análises, fazendo com que ela saia da zona de classificação, ela terá o seu direito de acesso mantido.
Caso a pontuação da escola que não foi rebaixada não tenha sofrido alterações referentes às análises e julgamentos posteriores, e uma outra escola a ultrapasse após as análises, fazendo com que ela entre na zona de rebaixamento, ela terá o seu direito de permanência no grupo mantido.
10.3 - Concessão das Notas
A LIESV fornecerá aos Julgadores o Mapa de Notas, que conterá espaço para notas, as justificativas (que são obrigatórias para as notas inferiores a 10 pontos) e demais observações pertinentes.
Cada julgador concederá a cada Escola de Samba notas de 8,0 (oito) a 10 (dez) pontos, com fracionamento de 0,1 (um décimo).
10.4 - Critério de Desempate
Fica definido que os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
1 - Soma total das notas sem descartes.
2 - Quantidade de notas 10 atribuídas.
3 - Ordem Inversa dos Quesitos.
Caso o empate seja mantido, o mesmo será consolidado como definitivo.
10.5 - Ausência de Notas ou Justificativa
A ausência de nota dá a escola a maior nota obtida no quesito em leitura.
A ausência de justificativa dá a escola a maior nota obtida no quesito em leitura.
Na hipótese de inexistência de jurado, ou algum quesito tenha ausência de notas ou de justificativa, que invalide o julgamento do referido julgador, a escola recebe a maior nota obtida no quesito.
10.6 - Divulgação das Justificativas
As justificativas serão divulgadas tão logo possível após o término da apuração, pelo site oficial da LIESV.
As escolas terão prazo máximo de 72 horas, a partir da publicação das justificativas, para apresentar queixas à Diretoria Jurídica da LIESV, sobre assuntos referentes à apuração, para serem analisados.
Após o término do prazo de queixas referentes à apuração, o resultado final do Carnaval Virtual 2024 será divulgado no site e o Presidente da LIESV declarará encerrado o mesmo, abrindo o começo do período preparatório para o Carnaval Virtual 2025.
O resultado oficializado na apuração deverá ser respeitado no sentido de que caso haja mudança de campeã, acesso ou rebaixamento, será mantido. Exemplo: se a escola não caiu na apuração oficial, mas após as mudanças ela caiu, ela não cairá pelo direito adquirido após a apuração. Se a escola A ganhar o carnaval e depois dos recursos outra ganhar, ambas serão declaradas campeãs. Porém, caso subam mais escolas que o normal ou não tenha rebaixamento, haverá rebaixamento para voltar à quantidade original de escolas previstas.
11 - Desfile das Campeãs
O Desfile das Campeãs será organizado pela LIESV, em data a ser definida pela diretoria da LIESV, que também definirá o número de escolas participantes. O desfile contará, obrigatoriamente, com escolas melhor colocadas do Grupo Especial e de Acesso, desde de que ainda filiadas à LIESV, e será realizado nos moldes do Desfile Oficial.
12 - Disposições iniciais para o carnaval virtual 2025
Para a organização dos Grupos Especial e de Acesso em 2025, levando-se em consideração o resultado do Carnaval Virtual de 2024, ficam estabelecidos os seguintes pontos.
12.1 - Realização dos Desfiles
A realização dos desfiles do carnaval Virtual 2024 da LIESV ocorrerão em datas definidas em votação do Conselho que deverá ocorrer antes da realização dos desfiles do Carnaval Virtual 2024. As definições realizadas nesta votação serão disponibilizadas através de uma Nota Oficial que será integrada a este regulamento como anexo.
12.2 - Formação do Grupo Especial
Em relação ao rebaixamento, ocorrerá a queda das 04 (quatro) últimas colocadas do Grupo Especial 2024 ao Grupo de Acesso 2025 e a ascensão das 04 (quatro) primeiras colocadas do Grupo de Acesso 2024 ao Grupo Especial 2025.
12.2.1 - Desistência antes do acontecimento dos desfiles
Caso alguma escola do Grupo Especial desistir de desfilar ela será automaticamente rebaixada para o Grupo de Acesso e ocupará uma das vagas de rebaixamento do grupo;
Caso haja desistências na quantidade exata ou superior de vagas destinadas ao rebaixamento, poderão ocorrer novos rebaixamentos desde que a escola se enquadre em uma das possibilidades abaixo:
Não atingir pelo menos 95% da pontuação máxima de 180 pontos, ou seja, 171 pontos mínimos são exigidos para permanecer no grupo caso as desistências ocupem todas as vagas de rebaixamento;
Não atingir pelo menos 2/3 dos elementos obrigatórios no desfile, que são: 20 alas, 4 alegorias, 1 casal, 1 comissão de frente e 1 velha guarda. Cada tipo de elemento tem o mesmo valor e peso na contagem.
12.2.2 - Desistência após os desfiles e divulgação dos resultados
Caso ocorra desfiliação de escola do Grupo Especial, após a divulgação dos resultados de 2024 será convocada para seu lugar a primeira rebaixada se ela atingiu a pontuação mínima de 171 pontos, seguindo a ordem similar para casos posteriores. Se o número de desfiliações tiver quantidade superior às vagas destinadas ao rebaixamento, será convocada a mais bem colocada do Acesso, que não tiver conseguido subido para 2024. Se a escola que desistir for uma das que obteve o acesso ao grupo especial, será convocada para seu lugar a mais bem colocada do Acesso e que não subiu.
12.2.3 - Sorteio da Ordem dos Desfiles 2025
No que se refere a posição de desfile para o carnaval 2024, fica definido que no Grupo Especial:
A campeã do grupo especial de 2024 poderá escolher a posição de desfile e o dia, cabendo à vice-campeã escolher a ordem no dia inverso.
Em relação às escolas que ascenderem do grupo de acesso em 2024, fica definido que:
- A quarta colocada do grupo de acesso 2024 abrirá a primeira noite de desfiles do grupo especial em 2025.
- A terceira colocada do grupo de acesso 2024 abrirá a segunda noite de desfiles do grupo especial em 2025.
- A vice-campeã do grupo de acesso 2024 será a segunda escola a desfilar na primeira noite de desfiles do grupo especial em 2025.
- A campeã do grupo de acesso 2024 será a segunda escola a desfilar na segunda noite de desfiles do grupo especial em 2025.
12.3 - Formação dos Grupos de Acesso
Para o Carnaval Virtual 2025 os Grupos de Acesso terão a seguinte formação:
GRUPO DE ACESSO A
As Rebaixadas do Grupo Especial 2024;
As classificadas no Grupo de Acesso 2024 que não ascenderem até a 24° posição.
GRUPO DE ACESSO B (Caso seja criado)
As rebaixadas do Grupo de Acesso da 25° posição em diante.
As novas escolas inscritas.
12.3.1 - Sorteio da Ordem dos Desfiles 2025
No que se refere à posição de desfile para 2025, todas as escolas virtuais inscritas nos grupos de acesso participam do sorteio.